O direito de falar x o dever de ficar calado

Ora meu Deus!

Realmente, acho que estamos perdendo o foco da importância das coisas. Ou estamos perdidos numa escala de valores absolutamente equivocada.

O que é preciso ser dito anda esbarrando no que é preciso ser silênciado. O respeito se desencontrando do que é preciso ser respeitado, numa falta de entrozamento entre o sujeito e seu objeto,  o que torna certas questões incompreensiveis, inclassificáveis, inqualificáveis.

Mais uma vez sobre os formadores de opinião. Mais uma vez sobre a liberdade e a libertinagem da comunicação.  Mais uma vez sobre a responsabilidade de quem expõe o conteúdo versus as possibilidades de interpretação de quem o analisa ou puramente o consome.

Enfim, o que deve ou não deve ser dito  ainda se move paralelamente à ética, à retórica e à liberdade de expressão.

Num único dia , em frente à tv, não consegui entender os motivos que levaram a apresentadora Sonia Abraão a convidar  o ex-marido vilão arrependido  para um pedido de perdão público à atriz  Suzana Vieira seguido de uma súplica para a reconciliação  e,  24h depois,  o mesmo ex-marido vilão anunciando seu amor pela amante, com quem estaria prestes a constituir família, numa exposição gratuita e muita falta de respeito aos sentimentos da pessoa da atriz, o que muito me lembrou a estonteante história de Bruna Surfistinha.

Por outro lado e logo na seqüência, surge a bombástica declaração em tom de desabafo e indignação da apresentadora Ana Maria Braga, escurraçando o tal marido-vilão, banindo-o deste mundo.

Por fim,  o cara se afoga em cocaína, passa de vilão a vítima,  deixa a amante em má situação,  cumpre a profecia da apresentadora.

E agora José…?

O desfeixo deste caso infelizmente é trágico, mas fica aqui novamente uma  reflexão diante da atitude da imprensa, se é que se pode chamar assim, e do estardalhaço em torno da vida pessoal da atriz.

Fiquei confusa.  Alguém poderia me indicar com quem está a razão?

Ainda em frente à tv, aproveito para expressar minha indignação para com o desfeixo do caso do menino João Roberto. A alegação para a absolvição do policial é de que ele agiu no cumprimento do dever. Que eu saiba o  dever da polícia é proteger o cidadão e não abrir fogo contra ele.

Não entendi.